Gestão que evita processos na Justiça
Devido ao número elevado de funcionários e a alta rotatividade, um dos desafios que o varejo enfrenta são as ações judiciais por questões trabalhistas. No Rio Grande do Sul, somente no período de janeiro até 3 de novembro de 2024, foram 18.686 ações trabalhistas contra as redes de supermercados, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A pesquisa aponta ainda que as três principais causas são processos referentes às horas extras (1.727); ao adicional de insalubridade (1.291) e à indenização por dano moral (1.104).
Sistemas de controle
Para evitar problemas com o principal motivo de litígio, o empregador deve realizar o registro correto de horas trabalhadas, visto que é uma obrigação prevista na legislação brasileira, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74. É mais eficaz adotar o ponto eletrônico, pois oferece maior precisão nas horas trabalhadas.
“A empresa tem que criar um sistema de ponto fiel. Ter uma cultura interna para a marcação dos horários que retrata a realidade e todo mundo respeita, tanto o empregador como o empregado”, explica o desembargador-coordenador da Comissão de Uniformização Jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Wilson Carvalho Dias.
Junto a isso, é necessário a transparência no controle do regime de compensação de horas – quando o funcionário realiza horas extras para descansar em outro momento. “Acontece de o trabalhador não ter acesso ao número de horas acumuladas para folgar. E, às vezes, a folga não é concedida. Por isso, o funcionário deve ter sempre acesso a essas informações. E isso deve ser cumprido rigorosamente, conforme lei ou os acordos coletivos”, comenta o desembargador. Por isso é imprescindível também ter registros de demais eventos relevantes, como férias e licenças, entre outros.
“Há casos em que o empregador não cumpriu a legislação porque desconhecia, como os casos de insalubridade”, explica o desembargador. Logo, no sentido de evitar a segunda principal queixa dos funcionários, o empresário deve estar atento à legislação trabalhista a fim de evitar desgastes financeiros e jurídicos. Entre as estratégias para evitar litígios está consultar regularmente advogados especializados em direito trabalhista, além do conhecimento sobre o assunto, o profissional atualizará o empregador sobre as mudanças e as exigências legais.
Comunicação de má qualidade
“Se nós olharmos com merecida atenção, a maioria das ações trabalhistas das pessoas não tem nada contra a empresa. A maioria dos casos é com o chefe, só que em vez de processar o chefe, processam a empresa”, comenta a especialista em Comportamento Organizacional e Desenvolvimento Humano, Angelita Garcia, sobre o terceiro motivo mais comuns de ações contra os supermercados.
Dessa forma, é necessário proporcionar um ambiente de trabalho saudável e justo a fim de evitar conflitos. Por isso, jamais gritar, ameaçar ou expor o colaborador a situações vexatórias sob qualquer circunstância. Essas situações e assim como outras podem ser classificadas como assédios.
Portanto, a fim de garantir uma boa comunicação, principalmente para os desafios do dia a dia, é necessário investir em treinamentos – palestras, oficinas e cursos – nas lideranças de cada equipe. Assim, o gestor terá mais ferramentas saudáveis para lidar com as situações cotidianas.
“O que está faltando dentro do varejo é os recursos humanos e os líderes das equipes estarem mais preparados para lidarem com as pessoas” diz a Angelita Garcia.
A criação de manuais dos funcionários também contribui para esclarecer a cultura da empresa, as políticas internas, as responsabilidades dos colaboradores, os procedimentos disciplinares e demais processos relevantes.
É melhor prevenir do que remediar
Portanto, estar em conformidade com as normas trabalhistas proporciona um ambiente de trabalho ético e saudável que beneficia tanto os empregados quanto o empregador. “Quando o empregador é transparente com os funcionários e procura cumprir as regras, dificilmente ele vai ter problemas”, analisa o desembargador.
Queixas mais comuns contra supermercados no TRT4:
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região recebeu mais de
18,6 mil ações trabalhistas contra as redes de supermercados
gaúchas de 1º janeiro a 3 de novembro de 2024.
As três principais causas são:
1. Reclamatórias de pagamento de horas extras (1.727)
2. Reclamatórias de pagamento de adicional de insalubridade (1.291)
3. Reclamatórias de indenização por dano moral (1.104)